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Ноябрь
2025

“Excesso de linguagem”: TJGO determina nova decisão em caso de fazendeiro acusado de matar cunhado

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou a decisão que levava a julgamento do fazendeiro Vanderlei Sousa Cruvinel, acusado de matar o cunhado, Juliano Peterson Souza, em outubro do ano passado, no município de Rio Verde, sudoeste do Estado.

O motivo foi o uso de linguagem parcial na sentença de primeira instância, algo que, segundo os desembargadores, poderia influenciar a opinião dos jurados no futuro julgamento.

A decisão seguiu o voto da desembargadora Lília Mônica de Castro Borges Escher, relatora do caso. Ela apontou que o texto da decisão original ultrapassou os limites da análise preliminar, expressando opiniões que deveriam ser deixadas para o Tribunal do Júri.

Por isso, determinou que uma nova decisão seja redigida, de forma neutra e dentro dos critérios legais. De acordo com o voto da relatora, o juiz de primeira instância fez afirmações que sugeriam a culpa do réu, adotando a versão da acusação antes do julgamento.

Em um dos trechos citados, o magistrado afirmou que “a dinâmica dos fatos está significativamente esclarecida”, o que, segundo a desembargadora, antecipa uma conclusão sobre o caso.

Outro exemplo apontado foi o uso da palavra “atentado” para descrever o crime. Lília Escher explicou que o termo tem forte carga emocional e subjetiva, associada a atos de violência graves, muitas vezes com motivações políticas ou morais.

Esse tipo de expressão, destacou ela, pode afetar a imparcialidade exigida nessa fase do processo. A desembargadora ressaltou que, nesta etapa, o papel do juiz é apenas verificar se há indícios suficientes para levar o caso a julgamento, sem emitir opinião sobre a culpa ou inocência do acusado.

“Os fundamentos ora mencionados não são compatíveis com a isenção necessária para o juízo de pronúncia, pois dão ênfase à tese acusatória de forma valorativa, sem observância ao art. 413, §1º, do CPP. Portanto, está claro que houve excesso de linguagem”, completou a relatora.

O que diz a defesa

A defesa, representada pelos advogados Mirelle Gonsalez e Jader Marques, elogiou o entendimento da corte. “A decisão foi acertada, porque os jurados são pessoas comuns e não podem ser influenciadas por uma linguagem que já sugira o veredito”, disseram.

A relatora reforçou esse ponto, lembrando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em casos semelhantes que o juiz deve usar uma linguagem comedida, sem adjetivos ou julgamentos antecipados.

O objetivo é garantir que o júri popular forme sua própria convicção, com base apenas nas provas apresentadas durante o julgamento.

Relembre o caso

O agricultor foi preso no dia 9 de outubro de 2024 suspeito de matar o próprio cunhado, Juliano Peterson Souza Durigon, de 46 anos, em uma fazenda na zona rural de Rio Verde. O crime, segundo a Polícia Civil, teria sido motivado por brigas antigas envolvendo herança e conflitos familiares.

O suspeito, Vanderley Sousa Cruvinel, foi localizado no dia seguinte ao crime escondido em uma área de mata às margens da GO-050, próximo à propriedade onde mora. De acordo com o delegado Adelson Candeo à época, o crime teria ocorrido após uma nova discussão entre os dois — que eram vizinhos e já tinham um histórico de desentendimentos.

Durante a briga, Vanderley teria apontado uma arma contra Juliano e dito: “Vou te ensinar a bater na cara de homem”, conforme relato da esposa da vítima, que também é irmã do suspeito e testemunhou o ocorrido.

Juliano tentou fugir em uma caminhonete, mas colidiu com uma árvore e ficou encurralado. Ao sair do veículo, foi atingido por um tiro no tórax e morreu ainda no local. A arma usada no crime, que era legalizada e registrada, foi apreendida.

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