Hospitais e maternidades de Campo Grande passam a ser obrigados a adotar e cumprir um protocolo de humanização do atendimento às parturientes. A exigência está prevista na Lei Complementar nº 557/2026, sancionada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, e vale para estabelecimentos públicos e privados que realizam partos no município. Na prática, a lei determina que cada unidade elabore um documento formal explicando como garante um atendimento respeitoso às gestantes e apresente esse protocolo à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) no prazo de até 180 dias. O texto deixa claro que não se trata apenas de orientação. O descumprimento pode gerar advertência, multa de R$ 5 mil e até suspensão temporária do alvará sanitário, em caso de reincidência. O que o protocolo precisa garantir Entre os pontos obrigatórios estão direitos já previstos em lei, mas que agora passam a ser exigidos de forma padronizada. O protocolo deve assegurar, por exemplo, a presença de um acompanhante escolhido pela gestante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. Também prevê respeito às escolhas da mulher, como posição para o parto e métodos não farmacológicos para aliviar a dor, além de tratamento digno e livre de qualquer forma de violência obstétrica. Outros itens incluem o contato pele a pele entre mãe e bebê logo após o nascimento, incentivo à amamentação na primeira hora de vida, explicações claras sobre os procedimentos realizados e a capacitação periódica das equipes que atuam no atendimento obstétrico. A lei ainda obriga as unidades a criarem mecanismos para ouvir, acolher e registrar queixas das pacientes. Fiscalização e penalidades Caberá à Secretaria Municipal de Saúde analisar e registrar os protocolos apresentados. A Sesau também poderá oferecer modelos padrão, o que reduz a margem para alegação de falta de orientação técnica por parte dos estabelecimentos. Em caso de infração, a autoridade sanitária municipal poderá aplicar penalidades de forma gradual. O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser usado exclusivamente em ações de capacitação e humanização do atendimento obstétrico e neonatal. O que muda para as gestantes Com a nova lei, práticas consideradas básicas deixam de ser apenas recomendações e passam a ser exigências formais, sujeitas à fiscalização. Em tese, a medida fortalece a proteção às mulheres no momento do parto e cria instrumentos para cobrança quando o atendimento não respeitar as regras. O impacto real, porém, vai depender da fiscalização. Sem controle efetivo, o protocolo corre o risco de virar só mais um papel assinado. Com fiscalização, pode virar um divisor de águas no atendimento às gestantes da Capital.