Justiça de Goiás garante redução de pena a preso aprovado no Enem e no Encceja
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reconheceu o direito de remissão de pena a um preso aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). A decisão abre espaço para que reeducandos possam reduzir o tempo de cumprimento da pena por meio do esforço educacional, além de concluir seus estudos e buscar novas oportunidades acadêmicas.
Em entrevista ao Jornal Opção, a advogada criminalista Isadora Costa, que atua na execução penal, explicou, nesta quinta-feira, 5, que o caso envolvia um impasse. O juiz havia negado a remissão porque o preso já estava matriculado em uma escola cursando o ensino fundamental. “O juiz disse: ‘Olha, ele já está cursando o ensino fundamental, então ele não pode receber nenhuma outra remissão por conta disso tudo’. Mas a decisão veio dizer que não, porque em relação ao Enem, eles têm objetos diferentes”, afirmou.
Costa destacou que o Enem, desde 2017, é utilizado como forma de ingresso em universidades, e não apenas para concluir o ensino médio. Assim, o exame possui um “fato gerador” distinto do estudo regular. “Um não traz obstáculo ao outro”, explicou.
No caso do Encceja, a advogada alerta para a necessidade de cuidado com a quantidade de dias remidos, já que cada prova gera uma redução específica e não pode haver duplicidade pelo mesmo motivo.
A criminalista acredita que o entendimento pode se consolidar nacionalmente. “O próprio STJ já tem decisões a respeito da possibilidade de se ter a remissão mesmo quando você já concluiu o ensino médio. Aqui seria uma analogia feita em benefício do reeducando. O STJ também entende que o Enem é um esforço autônomo do preso”, disse.
Questionada sobre a possibilidade de outros exames ou certificados gerarem remissão, Costa explicou que cursos técnicos já são contabilizados. “Em relação aos cursos de idiomas, acredito que não, mas a resolução do CNJ fala que é possível o estudo por qualquer meio, inclusive por conta própria, com acompanhamentos pedagógicos”, acrescentou.
Para a advogada, a decisão representa um avanço na valorização da educação como instrumento de ressocialização. “Infelizmente, a gente vê a pena como algo para punir, sendo que ela tem caráter ressocializador. Essa decisão é muito importante porque valoriza o esforço da pessoa e gera interesse dos reeducandos em buscar qualificação educacional dentro do cárcere”, afirmou.
Costa ressaltou que o acesso efetivo a materiais de estudo ainda é um desafio. “É importante que nós, advogados da execução penal, fiscalizemos a inscrição dos presos nessas provas. Mas também é fundamental que o governo crie políticas públicas que favoreçam a educação entre muros, para diminuir a reincidência e reforçar o caráter ressocializador da pena”, disse.
Ela defendeu ainda a ampliação da oferta de ensino superior dentro dos presídios, por meio de parcerias com universidades. “Seria muito importante essa união entre universidades e unidades prisionais. Já houve casos de reeducandos que concluíram doutorado dentro do sistema prisional. Isso mostra que é possível”, destacou.
Na avaliação pessoal da advogada, a decisão é um marco. “Não podemos olhar apenas para os dias a menos de pena. Essa pessoa se esforçou, se preparou para um exame nacional e foi aprovada em todas as matérias. É uma decisão que valoriza o esforço individual e reforça que o estudo é benéfico, tanto no cumprimento da pena quanto para a vida pós-cárcere”, afirmou.
Por fim, Costa defendeu maior investimento estatal em educação para pessoas privadas de liberdade. “O estudo é libertador, abre portas. Quando o preso sai, o mundo já está diferente. Se ele tiver estudado com qualidade, vai voltar preparado para o mercado de trabalho e isso impacta diretamente na redução da reincidência. Ele passa a enxergar outro caminho, diferente daquele que o levou ao cárcere”, concluiu.
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