Justiça de Mato Grosso do Sul encerrou, nesta terça-feira (24), investigação aberta contra o advogado Wellington Mendes dos Santos, que relatou suposta omissão de atendimento na 1ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. Decisão foi assinada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No texto, a magistrada concedeu habeas corpus à ADVI (Associação dos Advogados Independentes) e determinou o trancamento do inquérito. Ela concluiu que a reclamação feita pelo profissional à Corregedoria da Polícia Civil não configura crime. A Polícia Civil instaurou o inquérito para apurar denunciação caluniosa tentada e difamação. A investigação teve início após o advogado registrar manifestação no portal FalaBR e pedir providências administrativas sobre o atendimento prestado ao cliente em um flagrante. O caso ocorreu em setembro de 2025. Wellington acompanhava a prisão em flagrante de um cliente na 1ª Delegacia de Polícia. A delegada responsável iniciou o atendimento. Depois, se ausentou da unidade e o auto de prisão foi transferido para o delegado plantonista da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) do Cepol (Centro de Polícia Integrada). Na denúncia, o advogado discorreu que aguardava no local e afirmou que só foi chamado horas depois, quando o procedimento já estava sob responsabilidade de outra equipe. Após o episódio, o defensor solicitou apuração administrativa à Corregedoria da Polícia Civil. Ele relatou o que chamou de ausência da delegada e questionou a transferência do flagrante sem comunicação prévia. A Corregedoria analisou o caso e arquivou a manifestação. O órgão não abriu sindicância nem processo disciplinar. Mesmo assim, dois delegados instauraram inquérito contra o advogado. Eles sustentaram que o profissional teria acusado a delegada de abandonar a função. Nas informações enviadas à Justiça, um deles afirmou que as prerrogativas da advocacia "não autorizam ofensas à honra" e que "gravações internas e decisões judiciais afastariam irregularidade no atendimento". O Ministério Público se manifestou contra o pedido de encerramento da investigação e defendeu a continuidade do inquérito. Ao analisar o habeas corpus, a juíza afirmou que o advogado descreveu fatos vivenciados durante o atendimento e não atribuiu crime à autoridade policial. Ela registrou que a própria Polícia Civil confirmou a ausência da delegada e a transferência do procedimento para outra unidade. A magistrada destacou ainda que não houve abertura de investigação disciplinar, o que afasta a configuração de denunciação caluniosa. Para a juíza, "[...] não havia motivo para manter a investigação". Ela determinou o encerramento do inquérito e comunicou a decisão à Polícia Civil e ao Ministério Público. Com isso, o advogado deixa de responder à apuração criminal. A Polícia Civil, por meio da Procuradoria do Estado, pode recorrer ao próprio Tribunal para tentar reformar a decisão. Em nota, a entidade informou que por dever institucional de resguardo (sigilo legal, proteção de dados pessoais e preservação da atividade investigativa), "[...] não se manifesta sobre dados individualizados, existência, conteúdo ou tramitação de procedimentos específicos, nem sobre pessoas determinadas, sobretudo quando há discussão judicial em curso".