As fitas de clareamento dental que viraram febre nas redes sociais entraram na mira da Anvisa. O órgão determinou o recolhimento de dois produtos bastante divulgados na internet, além de proibir sua venda, uso e propaganda em todo o país. A decisão atinge a fita de clareamento Oiwhite, da empresa Belcher Farmacêutica do Brasil S.A., e a Oiwhite Fita Clareadora Dental Roxa, da Endogem Indústria, Comércio, Importação, Exportação e Serviços LTDA. Os produtos estavam sendo comercializados de forma irregular, segundo a agência. O ponto central do problema é técnico, mas tem impacto direto no consumidor. As fitas foram registradas como cosméticos, categoria que permite venda mais simples. Só que, na prática, prometiam efeitos terapêuticos no clareamento dental, o que muda completamente o enquadramento regulatório. Resultado: estavam fora das regras. Na prática, a decisão da Anvisa determina um pacote completo de restrições. Está proibido fabricar, vender, importar, distribuir, divulgar e até utilizar os produtos. Ou seja, não é só retirar das prateleiras. É apagar do mercado. Do viral ao proibido A popularidade dessas fitas não veio do nada. Elas ganharam força em vídeos curtos e influenciadores, com promessas de dentes mais brancos de forma rápida e barata. O problema é que, nesse tipo de produto, promessa fácil costuma acender alerta regulatório. E aqui entra um ponto que muita gente ignora: produto cosmético não pode prometer tratamento. Quando faz isso, passa a ser considerado de outra categoria, com exigências mais rigorosas de segurança e eficácia. As fitas cruzaram essa linha. Outros produtos também foram barrados A mesma resolução atinge itens capilares da empresa Through Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA. Foram proibidos o tônico capilar Bio Calmante Neo Derma e o shampoo para controle de caspa Neo Dermax. O motivo é exatamente o mesmo. Alegações terapêuticas indevidas na rotulagem. Traduzindo: prometeram mais do que poderiam dentro da categoria em que estavam registrados. As determinações constam na Resolução nº 976/2026, publicada no DOU. O texto formaliza o recolhimento e deixa claro que os produtos não podem mais circular no mercado.