Acusado de mandar matar ex-namorado de esposa é absolvido
Juri entendeu que o réu não participou do crime que foi praticado por terceira pessoa
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Júri entendeu que o réu não participou do crime que foi praticado por terceira pessoa
Varley Ramos Costa, acusado de mandar matar Luciano Carvalho Couto, que teria um relacionamento amoroso com sua ex-mulher, em dezembro de 2005, foi absolvido pelo juri, em sessão presidida pelo juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, nesta segunda, 5.
“Face, pois, a decisão soberana do Conselho de Sentença, fica o réu Varley Ramos Costa, já qualificado, absolvido pelo Tribunal do Juri, da imputação que lhe foi feita na exordial acusatória”.
Os advogados de defesa de Varley, que vivia nos Estados Unidos e foi deportado ao Brasil no ano passado, e que ficou detido na Central de Triagem do Complexo prisional de Aparecida, sustentaram a “tese absolutória da negativa de autoria intelectual”, ou seja, negou a participação do ex-réu, o que foi aceito pelo juri, que atribuiu “autoria do fato a terceira pessoa, e não entendeu que o réu concorreu para o crime”.
Caso
Conforme inquérito policial de dezembro de 2005, dois homens não identificados teriam matado Luciano com arma de fogo a mando de Varley. Também foi relatado que o réu se mudou para os Estados Unidos em 2002 e sua então esposa, Sueli Gomes Correia Costa, permaneceu no Brasil.
A mulher teria iniciado um relacionamento com Luciano, e este chegou ao conhecimento de Varley. Em 2005, ela foi aos EUA para deixar os filhos com o réu e, posteriormente, retornar ao Brasil.
Segundo o processo, quando Varley soube da volta e do intuito da ex-mulher se relacionar com Luciano, ele teria mandado matar a vítima.
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