Justiça de Itaberaí solicita que TRE e TSE sejam notificados de decisão de inelegibilidade de Baiano
Ex-prefeito tem condenações transitado em julgado que podem impugnar candidatura
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Ex-prefeito tem condenações transitado em julgado que podem impugnar candidatura
A Justiça de Itaberaí solicitou, na última quarta-feira, 30, providência para que o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral fossem notificados da decisão que condenou o ex-prefeito Wellington Rodrigues da Silva, o Wellington Baiano, sobre ato de improbidade administrativa e inelegibilidade.
Na decisão, a juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro acatou pedido do Ministério Público de Goiás e decidiu para que “proceda a suspensão dos direitos políticos” de Welington e, assim, solicitou a averbação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
A candidatura de Wellington Baiano é alvo de imbróglio justamente por decisões transitadas em julgado que podem gerar impugnação. Na terça-feira, 29, o Ministério Público havia solicitado com urgência, em atenção ao calendário eleitoral que os órgãos da Justiça Eleitoral fossem informados do caso.
No âmbito político, o Ministério Público Eleitoral reconheceu decisão do MDB nacional que decidiu anular parte da convenção partidária que referendou a candidatura do ex-prefeito de Itaberaí. Assim, a direção estadual poderia indicar novo candidato. No entanto, nova reunião da executiva estadual decidiu por apoiar a chapa encabeçada pelo PSC.
Wellington Baiano diz que há decisão da Justiça que anula efeitos do processo e a área jurídica analisa o caso.
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