MP Eleitoral recusa prestação de contas de sete candidatos a vereador em Luziânia
Candidaturas masculinas receberam repasse de verbas que deveriam ser destinadas apenas a candidatura femininas
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Candidaturas masculinas receberam repasse de verbas que deveriam ser destinadas apenas a candidatura femininas
Após auditoria do promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva, o juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, da 19ª Zona Eleitoral de Luziânia, desaprovou a prestação de contas de sete candidatos que disputaram as eleições para vereador daquele município em 2020. Nas prestações de contas foi constatada a doação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de valores que deveriam ser utilizados por candidaturas femininas.
Foram reprovadas as contas dos seguintes candidatos: Antonio Costa do Nascimento, Denis da Costa Meireles, Everaldo Meireles Roriz, Francisco Bandeira de Oliveira, Francisco Carlos Ferreira da Silva, Luciano Jose Braz de Queiroz e Mário da Cunha Coutinho. Foi constatado que a candidata a vice-prefeita Ana Lúcia Sousa e Silva realizou a doação para candidatos de verbas que deveriam ser utilizadas para o custeio de candidaturas femininas, devendo ser aplicada em sua própria campanha ou em outras campanhas femininas.
Todos os candidatos que receberam as verbas deverão retornar os valores ao Tesouro Nacional. Além disso, alguns deles deverão devolver os valores para à direção partidária municipal. O juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer determinou a António Costa do Nascimento a devolução de R$ 6.947 ao Tesouro Nacional e de R$ 1,14 à direção partidária municipal; a Denis da Costa Meireles, de R$ 9.974,80 ao Tesouro Nacional; Everaldo Meireles Roriz, de R$ 15 mil ao Tesouro Nacional; Francisco Bandeira de Oliveira, de R$ 10 mil ao Tesouro Nacional e de R$ 2,2 mil ao órgão partidário municipal do Democratas. Francisco Carlos Ferreira da Silva foi condenado à devolução de R$ 3 mil ao Tesouro Nacional; Luciano Jose Braz de Queiroz terá de devolver R$ 13.998 ao Tesouro Nacional e Mario da Cunha Coutinho, de R$ 4.000,03 à direção partidária municipal e R$ 718 ao Tesouro Nacional.
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