Plano de saúde terá que fornecer medicação de canabidiol para criança, manifesta MP-GO
Ao acionarem à Justiça, pais justificaram que paciente possui epilepsia e tratamento convencional não tem surtido efeito
Os pais de uma criança com epilepsia solicitaram à Justiça que o plano de saúde deles passem a fornecer medicamentos à base de canabidiol para o tratamento da doença. A paciente tem epilepsia refratária, ocasionada por paralisia cerebral tetraespática, malformação cerebral e hidrocefalia com derivação ventricular. Eles alegaram que o tratamento convencional não tem surtido efeito.
Ao ser consultado pela Justiça, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) se manifestou favorável ao pedido de fornecimento desse tipo de medicamento. Por outro lado, a operadora de saúde informou que “não tem a obrigação legal de dispensar [fornecer] medicamento não registrado na Anvisa”.
Para o promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa, há evidências científicas que respaldam o uso de medicamentos à base de canabidiol para a finalidade de tratamento de epilepsia infantil de difícil controle.
“A pouca idade da criança e o insucesso no tratamento convencional, observado e comprovado por médicos entre os anos de 2019 e 2022 (danos cerebrais incipientes identificados em exames de imagem), torna inafastável a necessidade de concessão da medicação requerida”, declarou Costa.