Alexandre de Moraes nega pedido de transferência de Roberto Jefferson para hospital
Segundo os advogados do político, ele estaria 30 kg mais magro do que quando foi preso e por isso estaria "extremamente debilitado"
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 25, pedido para que o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) fosse transferido do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, para um hospital particular na Barra da Tijuca. Segundo os advogados do político, ele estaria 30 kg mais magro do que quando foi preso e por isso estaria “extremamente debilitado”.
Moraes acolheu um posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão se manifestou contrário à transferência, mas determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro elabore um laudo médico que aponte a capacidade ou não do hospital penitenciário “tratar o paciente e realizar exames imprescindíveis diante do atual estado de saúde”.
No entanto, a defesa de Jefferson argumenta que a transferência dele a um hospital particular para a realização de exames é necessária, “sob pena de agravamento irreversível do seu estado de saúde, que poderá resultar em risco de morte”.
Na decisão, Moraes disse que ficou perplexo com argumentos lançados pela defesa no pedido. “Ressalto causar perplexidade os fundamentos do pedido da defesa, poucas semanas após o réu ter recebido a Polícia Federal com dezenas de tiros de fuzil e arremesso de granadas, sem demonstrar estar na situação debilitada apontada”, despachou o ministro.
Vale lembrar que no último dia 23 de outubro Jefferson disparou tiros e granadas contra agentes da polícia na tentativa de resistir à ordem de que voltasse ao regime fechado. Desde janeiro, ele cumpria prisão domiciliar. Durante a ação da Polícia Federal, dois agentes ficaram feridos por estilhaços de granadas.
Moraes rebateu a alegação da defesa e destacou que o complexo tem capacidade para atendimento médico. “Além da plena capacidade de tratamento pela unidade prisional, cumpre ressaltar, em acréscimo, que Roberto Jeffferson Monteiro Francisco, por ocasião de sua prisão anterior, teve sua transferência autorizada para o tratamento em hospital particular, ocasião em que incorreu em diversas violações das medidas contra ele impostas, notadamente mediante uso de interpostas pessoas para divulgação de vídeos nas redes sociais e para repasse de orientações aos dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), circunstância que também impede o deferimento do pedido”, lembrou Moraes na decisão.
Segundo Moraes, porém, a documentação juntada pela própria defesa do ex-deputado indica a plena capacidade do estabelecimento prisional “efetivar o tratamento que o preso necessita, consignando, de forma expressa, que os exames indicados pelo médico particular podem ser realizados no âmbito prisional ou mediante busca de vaga no Serviço Universal de Saúde (SUS)”.
Além da prisão judicial, o ex-parlamentar foi preso em flagrante sob a acusação de tentativa de homicídio. Quatro dias depois, a prisão foi convertida em preventiva, e Jefferson se tornou réu por quatro tentativas de homicídio.
Confira a decisão do ministro Alexandre de Moraes: