A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (30), uma nova norma que cria um caminho oficial para quem tem bens ou direitos fora do Imposto de Renda acertar as contas com o Fisco. A medida regulamenta o chamado Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, previsto na Lei nº 15.265, sancionada em novembro. O regime permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem bens que nunca foram declarados ou que apareceram na declaração com informações erradas ou incompletas. Vale para dinheiro, imóveis, investimentos e outros ativos, desde que existam de fato e possam ser comprovados. A regulamentação foi feita por meio da Instrução Normativa nº 2301/2025, que define quem pode aderir, quais bens entram no programa e como fazer o procedimento. Não é anistia gratuita. O governo quer arrecadar e, em troca, oferece segurança jurídica para quem decidir regularizar. Quem optar pelo regime terá de pagar 15% de imposto sobre o valor total dos bens regularizados, além de uma multa de 100% sobre esse imposto. Na prática, o custo chega a 30% do valor apurado. É pesado, mas encerra o risco de autuações, multas maiores e processos futuros. Milagre fiscal não existe. A adesão é feita por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial, que deverá ser enviada até 19 de fevereiro de 2026. O pagamento do imposto e da multa precisa ser concluído até 27 de fevereiro de 2026. Sem pagamento, não há regularização. Todo o processo será feito de forma digital pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site oficial do órgã o. O sistema para envio da declaração começa a funcionar em 19 de janeiro de 2026.