Atenção na mala: Brasil endurece regras para entrada de produtos agropecuários
Quem está com viagem internacional marcada precisa redobrar a atenção ao arrumar a mala. O Governo do Brasil atualizou as regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de viajantes que entram no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem um objetivo claro: barrar a entrada de pragas e doenças que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e a produção agropecuária brasileira. As novas normas passam a valer a partir de 4 de fevereiro e valem para todos os pontos de ingresso no território nacional. O que muda na prática A fiscalização será feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar o risco sanitário de produtos trazidos do exterior antes de autorizar a entrada no país. A lista de itens sob controle é extensa e inclui, entre outros: animais e vegetais alimentos e bebidas produtos de madeira fertilizantes, corretivos e inoculantes estimulantes e biofertilizantes agrotóxicos produtos veterinários e destinados à alimentação animal materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal Segundo o Mapa, essa relação pode ser atualizada a qualquer momento, conforme mudanças no cenário sanitário internacional, novos estudos técnicos ou alterações nos procedimentos aduaneiros. “Mais segurança e clareza para o viajante” O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, afirmou que a atualização das regras reduz significativamente o risco de introdução de pragas e doenças por meio das bagagens. “A medida garante mais segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem entra no Brasil, além de estar alinhada aos compromissos internacionais assumidos pelo país”, destacou. Quando é preciso declarar O viajante que transportar produtos que dependam de autorização de importação deverá preencher uma declaração específica emitida pelo Mapa. O documento é encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro nos aeroportos, portos e fronteiras. Entre as informações exigidas estão: descrição dos produtos, quantidade e forma de acondicionamento país de origem e procedência tipo de transporte utilizado local de ingresso no Brasil prazo de validade da autorização Também é obrigatória a identificação completa do viajante, com nome, CPF (se houver), número do passaporte ou documento de viagem. Descarte obrigatório Produtos proibidos devem ser descartados voluntariamente antes do controle aduaneiro, em recipientes próprios disponíveis nos pontos de entrada. Caso o viajante esteja com itens desse tipo na bagagem, é obrigatório declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se dirigir ao canal “Bens a Declarar”, apresentando-se ao Vigiagro. A orientação é simples: em dúvida, declare. Além de evitar multas e apreensões, a atitude ajuda a proteger o campo, o meio ambiente e a saúde de todos.
Moscow.media
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