O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou, em sessão de julgamento virtual, um banco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que sofreu cobranças tidas como excessivas e vexatórias no local de trabalho. A decisão foi unânime e proferida pela 1ª Câmara Cível do tribunal. Segundo a decisão, o cliente entrou com pedido de indenização após ter sido alvo de ligações frequentes da instituição financeira, inclusive durante o trabalho, em números considerados elevados e repetidos diariamente. A relatora do caso, a juíza Denize de Barros Dodero, entendeu que a conduta do banco ultrapassou o exercício regular do direito de cobrança e gerou constrangimento ao consumidor. Conforme os autos, o autor da ação alegou que as chamadas constantes no trabalho expuseram sua condição de inadimplente diante de colegas, configurando uma situação de exposição vexatória. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente, mas a 1ª Câmara Cível reformou essa decisão ao reconhecer que o volume de chamadas e a insistência da cobrança caracterizaram dano moral indenizável. A magistrada que proferiu o voto destacou ainda que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a exposição de devedores a situações de ridículo ou constrangimento durante o processo de cobrança, o que, no caso analisado, as provas testemunhais apresentadas no recurso comprovaram. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, levando em conta princípios de proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter pedagógico da condenação para coibir práticas abusivas similares. Juros de mora e correção monetária serão aplicados conforme a legislação vigente.