Além da inelegibilidade do ex-prefeito Valdir Couto, a Justiça Eleitoral condenou o ex-candidato a prefeito Juliano Rodrigo Marchetti, o ex-candidato a vice Roney dos Santos Freitas, o servidor estadual Taliel Vargas Costa Couto de Souza e a coligação Caminho Certo, Futuro Seguro, formada pelo PSDB e partidos aliados. A sentença se baseia em denúncias de coação a beneficiárias do programa estadual Mais Social durante o período eleitoral. Criado pela Lei Estadual nº 6.150/2023, o Mais Social atende cerca de 55 mil famílias em situação de vulnerabilidade em Mato Grosso do Sul, com benefício mensal de R$ 450 destinado à compra de alimentos, gás e itens de higiene. Em Nioaque, município com 10.467 eleitores, Taliel atuava como coordenador local do programa desde 2023. Segundo a decisão, ele se valeu do cargo para pressionar beneficiárias a apoiar os candidatos da coligação, sob ameaça de bloqueio ou exclusão do benefício. O juiz reproduz trechos da denúncia do Ministério Público Eleitoral que descrevem o método: o servidor sugeria que apenas candidatos alinhados ao governo estadual teriam poder para “desbloquear” o auxílio. Depoimentos colhidos no processo indicam que mulheres eram chamadas ao escritório do programa e confrontadas sobre sua participação em reuniões da oposição. Em alguns casos, Taliel teria simulado a suspensão do benefício, prometendo restabelecê-lo mediante apoio político. Mensagens de WhatsApp anexadas aos autos mostram cobranças diretas sobre o voto das beneficiárias. A denúncia cita que Taliel disse a uma eleitora que ela teria sido desligada e não receberia mais o benefício, inclusive, lhe mostrou na tela do notebook a situação do benefício como desligada e na sequência fez um telefonema a uma pessoa não identificada simulando um pedido de recolocação. Em agosto de 2024, o Taliel ameaçou outra mulher de cancelar seu benefício caso não apoiasse os candidatos Juliano. Conforme a denúncia apresentada contra ele, o servidor "a chamou para conversar no escritório da sede do Mais Social e a questionou sobre o fato de a eleitora ter ido em uma reunião política do grupo da oposição, alegando que teriam enviado para ele fotos e prints dela na referida reunião do outro candidato, da oposição do grupo político investigado... de maneira que a depoente teria ido a uma reunião política da campanha errada, e que ela havia mudado de lado". Em depoimento, a mulher contou ter ouvido dele: "Todo mês você gosta de ir no mercadinho comprar seu gás", como forma de ameaça do corte. Conhecimento dos candidatos Para o magistrado, as provas reunidas formam um “conjunto probatório robusto”, composto por relatos convergentes das vítimas, registros de mensagens, fotografias do servidor em atos de campanha e documentos da Defensoria Pública. A sentença afirma que Juliano e Roney tinham ciência das práticas e, no mínimo, consentiram tacitamente com elas. A decisão também aponta que a nomeação de Taliel para a coordenação local do programa não foi casual, mas resultado de articulação política. Nas urnas, a coligação obteve 42,66% dos votos válidos e acabou derrotada pela oposição. O juiz declarou Juliano, Roney e Taliel inelegíveis por oito anos, de 6 de outubro de 2024 a 6 de outubro de 2032, por abuso de poder político e econômico. Cada um dos réus e a coligação também foram condenados ao pagamento de multas de R$ 45 mil, somando três penalidades de R$ 15 mil relativas aos diferentes crimes. Os pedidos de cassação de registro ou diploma e de anulação de votos foram extintos por perda de objeto, já que os candidatos não foram eleitos. A decisão ainda é passível de recurso. O Campo Grande News tentou contato com o candidato e os envolvidos e segue com o espaço aberto para posicionamento.