Pensão não basta: STJ reconhece que abandono afetivo gera dano moral, diz advogada
A responsabilidade dos pais vai muito além do aspecto financeiro na vida dos filhos. Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção, a advogada Ana Luisa Lopes Moreira, especialista em Direito de Família, explicou, nesta quinta-feira, 15, que o pagamento da pensão alimentícia não é suficiente para eximir os pais de suas responsabilidades jurídicas com os filhos. Segundo ela, o abandono afetivo, caracterizado pela ausência de cuidado, convivência e acompanhamento emocional, pode gerar indenização por dano moral, conforme entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão STJ sobre o abandono afetivo consolidou o entendimento de que, embora o amor não possa ser imposto, o cuidado é um dever jurídico inafastável dos pais. O tribunal reconheceu que a ausência prolongada e injustificada de convivência, orientação e presença emocional configura violação ao poder familiar e pode gerar indenização por danos morais, diante dos prejuízos psíquicos e emocionais causados ao filho.
Trata-se de uma responsabilização civil que não se limita ao aspecto financeiro da pensão alimentícia, mas que reafirma o princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente, estabelecendo que o descumprimento do dever de cuidado pode ter consequências patrimoniais e até repercutir no exercício do poder familiar.
Ana Luisa destacou que muitos genitores acreditam que o cumprimento da obrigação financeira basta para atender às exigências legais. No entanto, o dever de paternidade vai além do sustento material: envolve convivência, acompanhamento escolar, apoio emocional e presença ativa na formação da criança. “Embora ninguém seja obrigado a amar, cuidar é um dever jurídico”, afirmou.
Para que haja reparação, é necessário comprovar omissão grave e reiterada. Isso significa que dificuldades pontuais de convivência, como faltar a um final de semana de visitas, não configuram abandono afetivo. A advogada explica que provas como registros médicos, relatórios psicológicos e histórico de ausência de contato podem ser decisivos para demonstrar o impacto da negligência no desenvolvimento da criança ou adolescente.
O STJ considera que o abandono afetivo causa dano moral e repercute diretamente na esfera psicológica e emocional do menor. “Não cabe ao Judiciário medir o amor, mas sim avaliar condutas objetivas. Havendo omissão injustificada, há violação dos deveres jurídicos de cuidado”, ressaltou Ana Luisa. Para ela, esse reconhecimento é um marco na proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.
Assim como em outros casos de dano moral, não há valor pré-definido para indenizações por abandono afetivo. O juiz avalia a gravidade da situação e a renda do genitor, aplicando critérios de necessidade, razoabilidade e possibilidade. Em alguns casos, além da indenização, pode haver majoração da pensão alimentícia.
A advogada alerta que o instituto não deve ser banalizado, assim como ocorreu com a lei de alienação parental, atualmente em debate. “O abandono afetivo só se configura em casos de omissão grave e reiterada. Conflitos familiares comuns não podem ser confundidos com esse tipo de violação”, explicou.
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