A Justiça de Mato Grosso do Sul homologou um acordo que regulamenta guarda, convivência e pensão alimentícia de uma criança que mora em Portugal com a mãe, enquanto o pai reside em um município do interior do Estado. O entendimento foi firmado de forma extrajudicial e levou em conta o melhor interesse da criança. O acordo estabeleceu guarda unilateral para a mãe, responsável pelos cuidados diários do filho no exterior, além de garantir o direito de convivência do pai, inclusive por meios virtuais e visitas presenciais. Também ficou definido o valor da pensão alimentícia, que considerou a situação financeira e o estado de saúde do pai, que está em tratamento médico. Segundo informações do processo, o ajuste buscou manter o equilíbrio entre as necessidades da criança e a capacidade de contribuição do responsável. Mesmo com a criança residindo fora do país, o pedido de homologação foi analisado pela Justiça brasileira na comarca onde o pai mora, e acompanhado pelo Nufam (Núcleo de Direito de Família e Sucessões) da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O entendimento foi de que não havia conflito entre as partes e de que o Judiciário brasileiro tinha competência para validar o acordo. O Ministério Público se manifestou favorável à homologação, ao avaliar que os termos não causam prejuízo à criança e garantem seus direitos. Com isso, o acordo foi homologado por sentença judicial. Após a decisão, foi determinada a expedição do termo de guarda unilateral em favor da mãe, encerrando o processo.