Governo amplia até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos do INSS
O Governo Federal decidiu prorrogar até 20 de março de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam contestar e solicitar a devolução de valores descontados indevidamente de seus benefícios. A medida foi oficializada nesta semana pelo instituto, que busca garantir o direito dos beneficiários diante de instabilidades no sistema Meu INSS e de uma manutenção programada da empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, a Dataprev.
Originalmente, o prazo se encerraria em 14 de fevereiro, mas a instabilidade no acesso ao Meu INSS desde o dia 19 de janeiro e a suspensão temporária dos serviços entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro motivaram a ampliação. Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação evita que beneficiários sejam prejudicados pela indisponibilidade dos sistemas.
A contestação é o primeiro passo para que o segurado possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento dos valores — procedimento administrativo que permite a devolução do montante sem necessidade de ação judicial. A contestação e a adesão ao acordo podem ser feitas por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou nas agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo.
Como fazer o pedido
O INSS orienta que os segurados utilizem os canais oficiais para contestar e aderir ao acordo até o novo prazo de 20 de março:
- Aplicativo Meu INSS (acesso com CPF e senha);
- Central 135 (telefone);
- Agências dos Correios.
O instituto também reforça orientações para evitar golpes, lembrando que toda comunicação é feita exclusivamente por esses canais oficiais.
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