Os benefícios pagos pelo IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) serão reajustados em 3,90% para os benefícios concedidos que não se enquadrem nas regras de paridade. Conforme decreto publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), o índice deve ser aplicado com data retroativa a janeiro de 2026. Segundo a publicação desta quarta-feira (11), os benefícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024 terão reajustes diferenciados, conforme os percentuais especificados no documento. (quadro abaixo) A medida tem como objetivo garantir a atualização dos valores, com base na data de início de cada benefício, para preservar o poder de compra dos beneficiários. O regramento considera o artigo 40, §8º, da Constituição Federal, que assegura o reajustamento para preservação do valor real dos benefícios, além de dispositivos da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). O IMPCG atende cerca de 7 mil aposentados e pensionistas.