Um coletor de lixo que pediu R$ 1,4 milhão em indenizações após sofrer acidente de trabalho teve os principais pedidos negados pela Justiça do Trabalho em Campo Grande. Ele alegava ter ficado com sequelas permanentes e ter enfrentado período sem salário e sem benefício previdenciário. O acidente ocorreu em outubro de 2023, no Bairro Aero Rancho, quando o trabalhador foi atropelado por uma motocicleta ao fazer a coleta noturna. Ele fraturou a perna esquerda, passou por cirurgia e recebeu auxílio-doença até março de 2024. Após a alta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), afirmou ter ficado em situação de “limbo previdenciário”, sem salário e sem novo benefício. Na sentença, a 3ª Vara do Trabalho entendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do próprio trabalhador, que atravessou a rua de forma imprudente. Com isso, rejeitou o pedido de indenização por danos materiais, pensão vitalícia e danos morais. A Justiça também negou o pagamento de salários no período em que ele ficou sem benefício, ao considerar que a empresa ofereceu retorno em função compatível com suas limitações e que o trabalhador teria recusado a proposta. A única medida mantida foi a reintegração em atividade adaptada, já cumprida pela empresa. O caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região após recurso do trabalhador.