O registro do dia mais importante de um casal foi parar na Justiça de Mato Grosso do Sul. Um videomaker foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma noiva por não entregar todas as filmagens do casamento dentro do prazo do contrato. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também julgou improcedente o pedido do fornecedor de suspender o pagamento por danos morais. O contrato previa entrega de diversos tipos de vídeos. De acordo com o processo, a cobertura do evento ocorreu normalmente, mas a entrega do conteúdo não ocorreu dentro do tempo previsto. Com o vencimento do prazo acordado, a mulher passou a cobrar o videomaker. O profissional chegou a falar que faria o envio e, em outros momentos, ignorou a noiva. Depois de quase 15 dias de cobranças, o profissional enviou apenas dois dos vídeos combinados, sem enviar as outras partes e realizar alterações solicitadas. Em primeiro grau, o videomaker foi condenado a pagar R$ 5 mil e cumprir com a obrigação de fazer a entrega dos registros. Após a sentença, ele entrou com recurso alegando que a situação foi uma eventualidade e pediu a reforma da sentença ou redução do valor da indenização. A noiva pediu o aumento do valor por dano emocional causado pela ausência de registros do casamento. Ela disse que sofreu com o desprezo e descaso do videomaker. O relator do processo, desembargador João Maria Lós, apontou que a relação de consumo foi comprovada e ressaltou a responsabilidade do fornecedor. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .