A Justiça de Campo Grande barrou ação da concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande que pedia R$ 37,4 milhões por suposto prejuízo na construção do terminal. A decisão é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital. O magistrado encerrou o caso porque a CTRCG SPE Ltda entrou com o processo fora do prazo, o que caracteriza prescrição processual. A concessionária administra o Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale desde contrato firmado em 2008 com o município. Na ação, a empresa afirmou que teve aumento de custos durante a obra porque o poder público exigiu mudanças em projetos e especificações após a assinatura do contrato. Segundo a CTRCG, essas alterações não estavam previstas no edital nem no contrato original e teriam provocado desequilíbrio financeiro. Por isso, a empresa pediu a recomposição do contrato, mecanismo usado quando a concessionária entende que passou a gastar mais do que o previsto por fatores fora do seu controle. O primeiro pedido foi apresentado à Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande) em dezembro de 2012. A agência negou a solicitação, e a empresa apresentou pedido de reconsideração em abril de 2014. Mesmo após a negativa, a concessionária continuou a cobrar uma solução. Em 2019, pediu informações sobre o andamento do caso. Em 2021, enviou novos cálculos de prejuízo e reiterou o pedido. Apesar dessas manifestações, a diretoria da Agereg negou definitivamente o reequilíbrio em maio de 2024. Só depois dessa decisão a empresa levou a discussão à Justiça. O valor de R$ 37.492.521,73 corresponde à estimativa de perdas financeiras apresentada pela concessionária com base em relatório técnico de 2021. Esse montante virou o valor da causa no processo. Na defesa, o Município de Campo Grande afirmou que a empresa não comprovou os prejuízos. A Agereg sustentou que o contrato já previa que a concessionária assumiria os riscos da obra e também alegou que o pedido estava fora do prazo. Ao analisar o caso, o juiz concordou com esse último argumento. Ele entendeu que o prazo para a empresa procurar a Justiça começou a contar após a negativa administrativa inicial, ainda em 2014. Como a ação judicial foi proposta mais de cinco anos depois, o magistrado reconheceu a prescrição. Na prática, isso significa que o Judiciário não pode mais analisar o pedido, mesmo sem avaliar se a empresa tinha razão ou não. Com a decisão, a concessionária terá de pagar custas e honorários advocatícios.
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