Mulher que fingia doenças graves, mortes de familiares inexistentes e até a existência de crianças fictícias, e que chegou a arrecadar mais de R$ 410 mil, foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O esquema de estelionato, mantido por quase três anos, foi julgado pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande. A decisão foi proferida pelo juiz Deyvis Ecco, que reconheceu a prática de estelionato continuado. Conforme a sentença, a ré construiu uma rede de mentiras cuidadosamente elaboradas para manter as vítimas em erro, explorando a boa-fé e a solidariedade de pessoas que a acolheram como parte da família, oferecendo moradia, alimentação e apoio financeiro e emocional. De acordo com o processo, a estratégia consistia em criar narrativas dramáticas envolvendo inventários falsos, doenças graves, mortes inexistentes e situações emergenciais para despertar compaixão e senso de urgência. A cada novo episódio inventado, surgiam pedidos de dinheiro, geralmente em espécie. Para dar aparência de veracidade às histórias, a condenada chegou a se passar por uma criança em mensagens eletrônicas e cartas manuscritas, falsificando grafias para criar vínculo afetivo com as vítimas. Em um dos episódios descritos nos autos, simulou a morte de uma criança inexistente para solicitar valores destinados a um suposto funeral. Durante a investigação, e em confissão na fase policial, a mulher afirmou que utilizava como referência o livro “A Câmara de Gás” para estruturar as histórias e aperfeiçoar os golpes, elaborando enredos cada vez mais detalhados com foco em sofrimento, doença e morte como instrumentos de manipulação emocional. A frieza do esquema também foi evidenciada pela apreensão de um carimbo médico falsificado, usado para reforçar pedidos de dinheiro sob a justificativa de tratamentos de saúde urgentes. Em depoimento, a própria ré admitiu utilizar o chamado “conto da desgraça” como meio de obtenção de recursos. O prejuízo foi expressivo. Conforme laudos e documentos financeiros anexados ao processo, uma das vítimas repassou mais de R$ 412 mil à acusada. Para arcar com empréstimos bancários feitos em favor da ré, foi necessário vender um imóvel. Ao analisar as provas, que incluíram confissão extrajudicial, laudos periciais, depoimentos e registros bancários, o magistrado concluiu que não houve mera ajuda voluntária, mas um esquema planejado e reiterado de fraude. Na dosimetria, foram consideradas a intensidade do dolo, o alto prejuízo financeiro e as consequências suportadas pela vítima. Além da pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, a condenada deverá pagar 258 dias-multa. O juiz também negou a substituição da pena por restritivas de direitos, diante da gravidade concreta dos fatos. A sentença ressalta que a exploração deliberada da solidariedade humana gera responsabilização penal proporcional à extensão do dano causado.