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Justiça manda indenizar moradora barrada em assembleia por suposta inadimplência

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Uma disputa envolvendo o pagamento de taxas condominiais resultou em decisão judicial favorável a uma moradora que havia sido impedida de participar de assembleia. Em entrevista ao Jornal Opção, nesta terça-feira, 3, advogado responsável pelo caso, Gabriel Barto, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-GO, indicou quais débitos podem impedir o condômino de votar ou ser votado.

Gabriel Barto, presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB-GO | Foto: Divulgação

Segundo Gabriel, a moradora havia quitado a taxa de condomínio em atraso, incluindo juros e multa previstos na convenção, mas se recusou a pagar honorários de cobrança que não estavam estipulados. O condomínio considerou o pagamento parcial e a classificou como inadimplente. Contudo, antes da assembleia, já havia decisão liminar suspendendo a exigência do débito, o que tornava a condômina adimplente para todos os efeitos.

Mesmo intimado da decisão, o condomínio impediu a participação da moradora, representada pelo marido, tanto no direito de votar quanto na permanência no local da reunião. “O inadimplente pode até não votar ou ser votado, mas não pode ser impedido de estar presente na assembleia. Neste caso, além de impedir a votação, o condomínio também proibiu a presença, contrariando o Código Civil e a jurisprudência”, explicou o advogado.

A indenização por dano moral não decorreu da inadimplência, mas da violação do direito de participação. “O condomínio foi condenado porque descumpriu decisão judicial e impediu a moradora de exercer direitos que estavam garantidos liminarmente”, destacou Barto.

O especialista esclarece que o único débito capaz de restringir o direito de votar ou ser votado em assembleia é a taxa condominial em atraso. Ainda assim, o condômino inadimplente não pode ser privado de frequentar áreas comuns ou de lazer, mesmo que haja previsão em regimento interno. “Essa prática já está superada pela justiça. O condômino inadimplente continua tendo acesso às áreas comuns, pois a restrição só pode ocorrer no âmbito das deliberações da assembleia”, afirmou.

As taxas de condomínio, lembra Barto, são compostas por despesas ordinárias, como água, energia, salários de funcionários e serviços essenciais, e extraordinárias, como manutenções e reformas. O pagamento em dia é obrigação legal, mas a penalidade pelo atraso se limita à restrição de voto e candidatura em assembleias. “O síndico só pode adotar medidas dentro desses limites. Qualquer extrapolação, como impedir presença ou uso das áreas comuns, é ilegal”, disse.

O caráter pedagógico da decisão

Na segunda parte da entrevista, Gabriel Barto destacou o papel pedagógico de decisões judiciais como essa. Para ele, o episódio serve de alerta às administrações condominiais sobre a necessidade de respeitar os limites legais e cumprir determinações judiciais. “Mesmo que haja inadimplemento, se o condômino busca o Judiciário e obtém decisão favorável suspendendo os efeitos da cobrança, o condomínio precisa cumprir essa decisão para evitar reflexos, como a condenação em indenização moral”, afirmou.

O advogado ressaltou que o caso não desmoraliza a atuação dos síndicos, mas reforça a importância da governança documental e do suporte jurídico adequado. “Era necessário que o corpo jurídico do condomínio dissesse: ‘embora estejamos discutindo judicialmente, precisamos cumprir a decisão’. O descumprimento, mesmo com ciência da intimação válida, levou à condenação”, explicou.

Para Barto, a lição que fica é a conscientização dos síndicos e administradores sobre os limites de sua atuação. “A governança documental dentro do condomínio é fundamental. As decisões precisam ser tomadas dentro da legalidade, com suporte técnico, para evitar que medidas equivocadas resultem em condenações. Aqui, a decisão foi tomada por desconhecimento ou cunho pessoal, e isso acabou gerando prejuízo ao condomínio”, concluiu.

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