Hotel do Rio de Janeiro que atraiu uma cliente de Mato Grosso do Sul com a promessa de voucher promocional foi condenado a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais e a anular a compra de uma cota imobiliária em regime de multipropriedade. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e foi divulgada nesta quinta-feira (5), Conforme o acórdão, a consumidora desistiu do contrato dentro do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa, no entanto, sustentou que o documento foi assinado nas dependências do hotel, o que afastaria o direito de arrependimento. Em recurso, também defendeu a validade da cobrança da comissão do corretor de imóveis e contestou a indenização por dano moral. Segundo o processo, a cliente passeava com a família no Rio de Janeiro quando foi abordada por um promotor de vendas na rua e recebeu a oferta de um voucher. Em seguida, foi levada a um restaurante e, depois, ao hotel, onde assinou contrato para aquisição de unidade em sistema de multipropriedade, modelo em que diversos proprietários compartilham o mesmo imóvel, com direito de uso em períodos determinados. No dia seguinte à assinatura, ela formalizou a desistência. Relator do caso, o desembargador Vilson Bertelli entendeu que, embora o contrato tenha sido assinado dentro do hotel, a contratação teve início fora do estabelecimento, com abordagem inesperada em via pública, o que caracteriza venda externa. Assim, reconheceu o direito de arrependimento e determinou a restituição integral dos valores pagos, incluindo a comissão do corretor. Para o magistrado, a negativa da empresa em cancelar o contrato extrapolou o mero descumprimento contratual e obrigou a consumidora a recorrer à Justiça para reaver quantia significativa. Por isso, a indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil.