A partir desta sexta-feira (6), a Prefeitura de Campo Grande vai iniciar a disponibilização, de forma online, dos novos boletos do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) de 2026, com reajuste limitado a 5,32%, correspondente à inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial). Esta manhã, até a publicação desta reportagem, os boletos ainda não estavam disponíveis no sistema, mas a disponibilização ainda nesta sexta-feira foi confirmada ao Campo Grande News pelo secretário de Governo do município, Ulisses da Silva Rocha. Segundo ele, aproximadamente 15 mil boletos precisaram ser corrigidos, de um total de 432 mil emitidos para este ano. De acordo com o secretário, os contribuintes que tiveram aumento acima da inflação também terão o prazo ampliado para pagamento com desconto de 10% à vista, que poderá ser feito até o dia 10 de abril. “Como havia um processo judicial ocorrendo, o prazo foi estendido para que não sofram nenhum prejuízo”, afirmou Rocha à reportagem. Os novos boletos poderão ser consultados no site da Prefeitura ( iptu.campogrande.ms.gov.br ) ou pelo telefone (67) 99677-8623, via WhatsApp. Em relação aos boletos já pagos, no dia 11 de fevereiro o secretário havia dito, em coletiva de imprensa, que os contribuintes que já quitaram o imposto e estão no grupo em que o tributo foi lançado acima da inflação, e que passou por revisão, terão os casos identificados pela prefeitura. Na ocasião, o município adiantou que essas pessoas serão ressarcidas ou terão o valor abatido nas próximas parcelas, no caso de quem optou pelo pagamento parcelado. Determinação judicial – A limitação do reajuste à inflação foi determinada pela Justiça no dia 6 de fevereiro. Na ocasião, a Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar parcial que suspendeu a parte do aumento do IPTU 2026 em Campo Grande que ultrapassasse a inflação e determinou que a prefeitura refizesse os boletos. Até a emissão dos novos carnês, todos os prazos de vencimento do IPTU permaneceram suspensos, inclusive o da parcela que venceria em 10 de fevereiro. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em mandado de segurança coletivo movido pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul). O município tentou reverter a decisão três vezes, mas sem sucesso. Em suas argumentações jurídicas, sustentou que a liminar interfere diretamente na arrecadação tributária e na execução orçamentária, além de impactar a gestão administrativa do imposto, já que determina a readequação dos cálculos e a reemissão dos boletos do IPTU. No dia 10 de fevereiro, o magistrado complementou a decisão sem alterar os prazos, detalhando como a prefeitura deveria proceder. Ficou definido que apenas os carnês com aumento acima da inflação precisariam ser refeitos.