A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e a União devem demarcar a Terra Indígena Ofayé-Xavante, localizada no município de Brasilândia (MS) no prazo de um ano. A decisão veio após longa tramitação de ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal), que obteve o resultado alegando demora na solução de um impasse por quase quatro décadas. Quando moveu a ação na Justiça Federal, o MPF não conseguiu resultado positivo em primeiro grau nem em recurso ao TRF3 (Tribunal Regional Federal), que consideraram que seria ingerência na atuação do Poder Executivo. A instituição sustentou que havia inércia na solução de um problema tão antigo. Com a decisão favorável, foi imposta a obrigação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) atendeu pedido do MPF e o caso voltou ao TRF3, que reviu sua posição anterior. Além da obrigação de regularizar a área, no leste do Estado, também foi imposta condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a ações para a comunidade indígena. O TRF3 reconheceu a demora em regularizar a terra indígena, com procedimento iniciado em 1987 e nunca concluído, segundo divulgou o MPF, que apontou se tratar de uma violação aos direitos fundamentais dos Ofayé-Xavante. A instituição ingressou com a ação há cerca de uma década. No decorrer do tempo, houve recursos por parte de fazendeiros, tentativas de conciliação, protestos dos indígenas.