Tem amparo legal demitir funcionário que se recusa a tomar vacina contra a Covid? NÃO
É ilegal e inconstitucional a dispensa por justa causa de empregado que se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19. Isso porque os princípios constitucionais que garantem o livre desenvolvimento da personalidade ou cláusula geral de liberdade e o núcleo de proteção da autodeterminação privada, exigidos pelo princípio da dignidade humana, protegem o trabalhador de dispensas arbitrárias em qualquer situação. Leia mais (11/26/2021 - 20h00)